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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

ACUTTIS – Sistema para Gestão de Pessoas em Jornada de Trabalho

(Versão 2.0.0 – 02 de junho de 2022)

Os serviços da Plataforma Acuttis – Sistema de Gestão de Pessoas em Jornada de Trabalho, são oferecidos por Acuttis Sistemas Ltda., com nome fantasia de Acuttis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 40.312.270/0001-52, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, número 1357, Campus Universitário UFJF/CRITT sala 10, bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora, MG, CEP 36036-900, titular da propriedade intelectual sobre o software, website, aplicativos, conteúdos e demais ativos relacionados a Plataforma Acuttis e, aqui denominada simplesmente como ACUTTIS, de outro lado, a LICENCIADA, pessoa física ou jurídica, cujos dados serão consignados na ficha de cadastro para a utilização da plataforma Acuttis, o qual, após ler e entender a integralidade do presente termo de uso, consignará a sua anuência com os termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. A Plataforma Acuttis visa licenciar o uso de seu software, website, aplicativos, conteúdos e demais ativos de propriedade intelectual, fornecendo ferramentas para auxiliar e dinamizar o dia a dia da LICENCIADA, sendo a caracterização da plataforma a prestação de serviço relacionada à gestão de jornada de trabalho dos colaboradores das LICENCIADASda plataforma.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

2. O presente termo estabelece obrigações contratadas de livre e espontânea vontade, por tempo indeterminado, entre a plataforma e as pessoas físicas ou jurídicas, usuárias da plataforma, do site ou do aplicativo.

3. Ao utilizar a plataforma a LICENCIADA aceita integralmente as presentes normas e compromete-se a observá-las, sob o risco de aplicação das penalidades cabíveis.

4. A aceitação do presente instrumento é imprescindível para o acesso e para a utilização de quaisquer serviços fornecidos pela ACUTTIS, sendo que, caso a LICENCIADA não concorde com as disposições deste instrumento, o mesmo não terá acesso aos produtos fornecidos através da plataforma Acuttis.

5. A LICENCIADAdeverá estar ciente de que, ao iniciar o uso da plataforma, deverá estar de acordo com todas as condições e termos de uso descritos neste documento, sendo que ao acessar e usar os aplicativos, bem como aceitar o respectivo contrato de prestação de serviços, também estará concordando com os presentes termos e condições de uso.

6. O acesso e uso da plataforma está condicionado a leitura completa deste documento, bem como o aceite do mesmo, sendo manifestada através do preenchimento da caixa de seleção “LI E CONCORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SISTEMA ACUTTIS”, disponível no próprio formulário de preenchimento do cadastro, e também no formulário de convite do usuário master.

7. Em se tratando de pessoa jurídica, o responsável pelo aceite do presente documento, declara, desde já, que a aceitação do mesmo, bem como a contratação dos serviços está sendo realizada pelo próprio representante legal da empresa, possuindo autoridade definida em seu contrato social para este fim, ou por funcionário ou procurador de sua empresa, com poderes legalmente definidos por ele.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA

8. A LICENCIADAao aceitar este contrato, terá apenas e exclusivamente, o direito de uso da Plataforma, durante a vigência do contrato e não de sua propriedade, sendo esta uma licença para acesso e uso da plataforma não exclusiva, intransferível e revogável.

9. A plataforma Acuttis é um sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. A plataforma é acessível através do site  https://acuttis.com.br, pelo aplicativo para dispositivos móveis Acuttis, ambos licenciados através da modalidade SaaS (software como serviço) e pelo aplicativo Acuttis Gateway, que deverá ser instalado na rede local da LICENCIADA, opcionalmente, caso o mesmo deseje a integração automática com relógios de ponto.

10. A LICENCIADAdeverá verificar previamente se o modelo de relógio de ponto que possui é compatível com o Acuttis Gateway.

11. O aplicativo web Acuttis não requer e não será instalado em servidores ou computadores locais, de propriedade ou nas dependências da LICENCIADA, dispensando-se a presença de qualquer profissional da ACUTTIS ou autorizada nas instalações da LICENCIADA.

12. A ACUTTISnão está obrigada a fornecer qualquer tipo de dados ou informações em mídias, uma vez que todas as informações disponíveis estão acessíveis através do próprio aplicativo web Acuttis.

13. Os aplicativos para dispositivos móveis podem ser baixados nas lojas de aplicativos Apple Store eGoogle Play, devendo ser instalados em aparelhos de propriedade e responsabilidade do usuário.

14. A LICENCIADAsomente poderá incluir no sistema dados a partir do primeiro dia do mês em que formalizou o contrato do sistema.

15. A licença de uso dá a LICENCIADA o direito de cadastrar exclusivamente as empresas, indicadas na plataforma como unidades de negócio, que pertençam a um mesmo grupo econômico, na forma estabelecida no artigo 2º e parágrafos, da CLT, não sendo permitido a utilização de uma mesma conta/contrato para que sejam cadastradas e/ou gerenciadas jornadas de trabalho de colaboradores e/ou empresas não pertencentes a um mesmo grupo econômico

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA ACUTTIS

16. A ACUTTIS deve manter a disponibilidade da Plataforma em tempo integral, devendo para isto manter a aplicação e serviços em funcionamento através de estrutura de hardware, softwares e banco de dados de alta confiabilidade, disponibilidade, segurança, além de proteções contra a invasão de hakers e ataques de vírus, bem como manter sistema de backup automático para os dados, ressalvando-se os casos em que a interrupção dos serviços se der por culpa de terceiros.

17. A Plataforma Acuttis e demais serviços poderão sofrer interrupções temporárias para a atualização dos softwares ou manutenção dos servidores, sendo que, nestes casos, quando possível, as LICENCIADAS serão notificados acerca da indisponibilidade programada, em até 24 horas antes da paralização dos serviços.

18. A Plataforma Acuttis e demais serviços, por se tratar de serviços em que o seu perfeito e completo funcionamento não dependem única e exclusivamente da ACUTTIS, poderão sofrer indisponibilidades e interrupções por culpa de terceiros, uma vez que os mesmos não que estarão livres de erros ou falhas, sendo assim a ACUTTIS não pode ser responsabilizada por danos, prejuízos ou perdas as LICENCIADAS em virtude de falhas ou interrupções nesta plataforma causado por terceiros ou por ela mesma.

19. Ressalta-se ainda que a estrutura de hardware e serviços necessários ao funcionamento dos aplicativos em nuvem, bem como a dos bancos de dados, podem ser terceirizados pela ACUTTIS, buscando a contratação de empresas especializadas na prestação desses serviços, devendo estas possuírem reputação reconhecida pelo mercado nacional e/ou internacional.

20. A ACUTTIS não será responsável por vazamento de informações causadas por vírus, worms, trojans ou outros componentes nocivos, sendo que a LICENCIADA deverá manter seus equipamentos utilizados para acessar a plataforma, bem como demais dispositivos eletrônicos, que estejam conectados na mesma rede de computadores, com antivírus atualizados, além de demais proteções e boas práticas de informática no que tange a segurança e proteção contra ataques e vírus de computadores.

21. Ao atualizar a plataforma, a ACUTTIS não poderá ser responsabilizada por qualquer incompatibilidade gerada com softwares de terceiros.

22. A ACUTTIS deverá manter o armazenamento dos dados no sistema pelo prazo de pelo menos 180 dias, contados da data de rescisão ou do cancelamento do contrato, da interrupção dos pagamentos ou da finalização do prazo normal de contrato, quando não houver a renovação do mesmo.

23. A ACUTTIS deverá analisar e corrigir as eventuais falhas apresentadas pelo sistema dentro de um prazo hábil, sendo que estas não poderão ser cobradas das LICENCIADAS, sendo consideradas falhas de sistemas cálculos e apontamentos de marcações de ponto incorretos, tomando como base a legislação federal vigente, bem como comportamentos em desacordo com as especificações e o funcionamento normal do sistema.

24. Divergência no funcionamento do sistema com apontamentos de marcações de ponto, cálculos ou demais requisitos em relação as legislações estaduais, municipais, convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos ou individuais de trabalho não são consideradas falhas de funcionamento.

25. A ACUTTIS não possui a obrigatoriedade de executar personalizações nos cadastros, interfaces, funcionalidades, cálculos, relatórios e demais características dos aplicativos da plataforma, sejam elas demandadas pelo livre interesse da mesma, ou mesmo em função de requisitos oriundos de acordos individuas ou coletivos, ou mesmo de convenções coletivas, entretanto, a ACUTTIS poderá, livremente, se dispor a executar tais personalizações na plataforma, buscando atender as necessidades apresentadas pela LICENCIADA, podendo, opcionalmente, cobrar pelos serviços a serem prestados, neste caso pactuados em proposta comercial específica.

26. As personalizações efetuadas pela ACUTTIS, inclusive as solicitadas pelas LICENCIADAS, de forma onerosa ou gratuita, passam a fazer parte da plataforma, sendo de propriedade única e exclusiva da ACUTTIS, podendo inclusive a mesma disponibilizar os novos recursos para demais LICENCIADAS, sem dever qualquer tipo de direito ou indenização aa LICENCIADA que demandou a personalização.

27. A ACUTTIS deverá observar e atender as determinações das legislações e regulamentos vigentes, publicados pelo governo federal que disciplinam a jornada de trabalho dos empregados, em especial a portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência.

28. A ACUTTIS não será responsabilizada, subsidiária ou solidariamente, sobre eventuais encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, bem como processos trabalhistas entre as LICENCIADAS e seus colaboradores, com relação a possíveis questionamentos judiciais e extrajudiciais.

29. Nos casos de cancelamento ou rescisão, a ACUTTIS manterá o acesso ao sistema do usuário master por 180 dias após o cancelamento ou rescisão, neste período, porém o sistema estará disponível somente para fins de impressão de relatórios e consulta ao cartão de ponto, ficando, os serviços de suporte técnico, suspensos.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA LICENCIADA

30. A LICENCIADA se compromete em usar a plataforma somente para atividades legais e para os serviços a que a mesma se destina, além de fornecer informações verdadeiras e completas no formulário de cadastro para uso em período de teste e também na contratação efetiva dos serviços, bem como mantê-las atualizadas durante todo o período de uso dos serviços e vigência do contrato.

31. A LICENCIADA também deverá isentar a ACUTTIS de qualquer responsabilidade civil, criminal ou trabalhista pelas informações inserida no sistema que divirjam da veracidade.

32. A LICENCIADA será o único responsável pelo fornecimento e inserção das informações no sistema, pelas configurações das tabelas de horários e parâmetros gerais, bem como pela manutenção e atualização destas informações e configurações, seja durante a contratação, acesso e/ou uso do mesmo, está sujeita as penalidades legais, nos casos em que for constatada a irregularidades das mesmas.

33. Constata a irregularidade ou a existência de informações falsas ou incompletas, a ACUTTIS poderá solicitar a imediata correção e atualização das mesmas, podendo esta, optar pela suspensão ou cancelamento do contrato e serviços, utilizando-se de tais instrumentos para se proteger, bem como proteger os usuários do sistema de atividades irregulares, fraudulenta e/ou ilegais.

34. Apesar de ser permitido à ACUTTIS realizar a apuração de tentativa de fraudes ou informações inconsistentes na Plataforma Acuttis e demais serviços, tais apurações jamais poderão atribuir à mesma qualquer tipo de responsabilidade civil, tributária, criminal ou trabalhista, caso não constate eventuais irregularidades na utilização de seus softwares, sendo ainda reservado à ACUTTIS o direito de negar a reativação/recontratação, no caso de comprovada qualquer situação de irregularidade.

35. A LICENCIADA será o responsável por conceder o acesso aos usuários de sua conta/contrato do sistema, definindo o perfil de cada um deles para acesso, devendo o próprio assegurar que os mesmos possuem os conhecimentos em internet, sistemas operacionais e demais conhecimentos básicos de informática, necessários à utilização de nossos aplicativos, sendo ela a responsável em capacitar, esclarecer dúvidas e oferecer suporte aos usuários de perfil GESTOR ou COLABORADOR no sistema.

36. A LICENCIADA é o responsável por prover, dar manutenção, assistência técnica e custear toda a estrutura de tecnologia da informação necessária à utilização do sistema, tanto de hardware, disponibilização de internet, softwares e eventuais serviços.

37. Nos casos de acesso à plataforma através de dispositivos móveis, eventuais taxas e serviços cobrados de tráfego de dados pelo prestador de serviços de telefonia ou outros, são de responsabilidade da LICENCIADA, que poderá, a seu critério, firmar acordo próprio com os respectivos usuários de sua conta, definindo reponsabilidades e direitos.

38. A LICENCIADA será o responsável pela orientação, cobrança e acompanhamento, quanto à correta marcação dos horários de ponto de seus colaboradores.

39. É de obrigação da LICENCIADA o conhecimento e cumprimento da legislação trabalhista brasileira, com destaque a portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, bem como demais legislações, portarias, normas regulamentares, convenções sindicais, além de acordos coletivos e individuais, que tratam do controle de ponto e jornada dos trabalhadores.

40. A LICENCIADA se compromete em configurar e utilizar o sistema observando tais regulamentações, assumindo total responsabilidade quanto às informações inseridas e ao uso correto da plataforma.

41. O colaborador incapaz ou menor de 18 (dezoito anos) deverá ser representado ou assistido, pelos seus pais ou responsáveis legais para fazer o cadastro na plataforma.

42. A LICENCIADA, para manter o seu acesso ao sistema, deverá efetuar o pagamento das mensalidades ou anuidades do plano contratado pontualmente, ciente que o não pagamento das mensalidades ou anuidade em dia poderá acarretar a suspensão dos serviços e acesso à plataforma.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA INTERRUPÇÃO E MANUTENÇÕES NO SISTEMA

43. Vale ressaltar que em casos de força maior, que extrapole o controle da ACUTTIS, como desastres naturais, incêndios, acidentes, ataques de hackers e vírus, interrupções de serviços de internet, interrupções nos serviços contratados de terceiros, entre outros, poderá o sistema passar por períodos de inatividade, devendo a mesma não medir esforços para o reestabelecimento normal dos aplicativos no menor período possível.

44. Também poderá ocorrer a suspensão dos serviços e a interrupção do funcionamento da plataforma nos casos em que haja a necessidade de manutenção ou atualização do sistema com o objetivo de corrigir falhas, implementar melhorias ou simplesmente dar manutenção na plataforma.

45. Tais manutenções e atualizações deverão ocorrer, sempre que possível, em dias e horários de menor utilização do sistema, ainda assim, devendo a ACUTTIS comunicar as LICENCIADAS o período de previsão de interrupção do sistema com antecedência mínima de 24 horas (vinte e quatro horas), sempre que houver viabilidade de assim o fazê-lo.

46. Nos casos de interrupção do funcionamento do sistema por qualquer dos casos citados acima, não caberá, por parte da ACUTTIS, qualquer tipo de indenização, compensação ou ressarcimento as LICENCIADAS por danos e prejuízos que por ventura ocorram.

CLÁUSUAL SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DOS TERMOS DE USOS E DAS FUNCIONALIDADES DOS SOFTWARES

47. A ACUTTISse reserva no direito de realizar alterações no presente documento, a qualquer tempo, para fins de atualização e melhoria na documentação, nas condições dos serviços, bem como realizar alterações nas funcionalidades dos softwares que compõem a plataforma, sejam para atender à novas regulamentações que porventura venham a ser publicadas, à implementação de melhorias nas funcionalidades já existentes, implementação de novas funcionalidades, melhoria de desempenho, segurança, alterações na diagramação da interface, design, ou mesmo a supressão de alguma funcionalidade, etc.

48. Quando ocorrerem quaisquer alterações/atualizações, a LICENCIADA será informado pela ACUTTISsobre as alterações efetuadas através do e-mail cadastrado para o usuário máster, sendo também disponibilizada tais informações na própria plataforma através do menu “Ajuda>Atualizações”.

49. As alterações descritas no novo documento entram em vigor imediatamente após publicação das alterações. Assim sendo, a LICENCIADA poderá, a seu livre critério, aceitá-las ou não, sendo que a continuação na utilização dos serviços após publicação das alterações configura que a LICENCIADAaceita a nova versão dos TERMOS E CONDIÇÕES DE USOS DO SISTEMA ACUTTIS, bem com as novas funcionalidades dos softwares, estando automaticamente a este vinculado.

CLÁUSULA OITAVA – DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO GRATUITO (TRIAL)

50. A ACUTTISoferece a suas LICENCIADAS, após preenchimento do formulário de cadastro preliminar, a utilização gratuita da aplicação web Acuttis, para fins de prévia avaliação, por um período de 15 (quinze) dias, sendo esta avaliação disponibilizada uma única vez por CNPJ e/ou login.

51. A ACUTTISse reserva no direito de a seu livre critério, limitar alguns cadastros e funcionalidades da plataforma, podendo alterar estas condições, a qualquer tempo, sem prévio aviso.

52. Ao longo do período de avaliação, a LICENCIADApoderá assinar um dos planos disponíveis, neste momento encerrando antecipadamente a avaliação gratuita e iniciando a assinatura de acordo com o plano contratado.

53. A ACUTTISesclarece que o plano contratado poderá não possui funcionalidades que estavam disponíveis na modalidade de avaliação (TRIAL).

54. Após o fim do período de avaliação, o acesso a plataforma será automaticamente encerrado, sendo permitido aa LICENCIADA a utilização do sistema e serviços após a assinatura de um dos planos disponíveis.

55. Nos casos de não realizar a assinatura da plataforma após o período de avaliação, os eventuais dados inseridos serão armazenados pelo prazo de 180 dias, sendo descartados após este período.

 

CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE E DO DIREITO INTELECTUAL

56. Todo o conteúdo da plataforma, incluindo a aplicação web Acuttis, o aplicativo para dispositivos móveis Acuttis e o aplicativo Acuttis Gateway pertencem à ACUTTIS, configurando assim propriedade intelectual, fazendo parte deste todo o material áudio visual, compreendendo logomarcas, nomes comerciais, imagens, vídeos, áudios, diagramação das páginas, gráficos, textos, design das interfaces dos aplicativos, código HTML, além do código fonte de todas as aplicações.

57. Sendo assim é expressamente proibido toda e qualquer forma de reprodução, distribuição, replicação, modificação ou uso de materiais áudio visual desta plataforma sem a autorização prévia da ACUTTIS.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DOS DADOS

58. A LICENCIADA, na condição de controlador de dados, estabelece conjuntamente com a ACUTTIS, este segundo na condição de operador de dados, que o mesmo trate os dados dos colaboradores com o objetivo de gerenciamento da jornada de trabalho de seus funcionários.

59. Assim sendo, a LICENCIADA será o responsável por manter a guarda, segurança e zelar pelo sigilo das senhas e loginde acesso à plataforma.

60. A LICENCIADA deverá estabelecer procedimentos e políticas próprias para a segurança destas informações, sendo o mesmo responsável em notificar a ACUTTISem casos de vazamento desses dados, ou acesso não autorizado a sua conta.

61. A LICENCIADAserá o responsável pela coleta e inserção dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, dos colaboradores (titulares), no sistema. Também será o responsável pela manutenção, atualização e exclusão das informações em sua conta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PLANOS

62. A ACUTTIS oferece diversos planos, buscando atender aos mais variados perfis de clientes.

63. Os planos possuem limites de cadastros diferentes e também algumas funcionalidades estarão disponíveis apenas em determinados planos, sendo que a LICENCIADA deverá verificar qual o plano que melhor atende as suas necessidades e para conhecer os planos disponíveis a LICENCIADA deverá acessar o link https://acuttis.com.br/planos.

64. Os planos oferecidos pela ACUTTIS poderão sofrer alterações em suas funcionalidades.

65. A LICENCIADA poderá solicitar o upgrade de seu plano a qualquer momento, durante a vigência do mesmo, seja ele mensal ou anual, sendo os valores alterados de acordo com o novo plano e feita a cobrança proporcional aos dias de cada plano.

66. A LICENCIADA também poderá também solicitar o downgrade de plano, neste caso será respeitada a vigência mínima do plano de acordo com a modalidade de pagamento, mensal ou anual e a alteração somente irá incidir a partir do próximo vencimento.

67. Nos casos de alterações nos planos contratados ou na plataforma que resultem em supressão de funcionalidades, a LICENCIADA poderá solicitar o downgrade de plano imediato ou o cancelamento do mesmo, sendo neste caso, os valores cobrados de forma proporcional aos dias de utilizados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DE CONTRATO POR REVENDEDORAS

68. REVENDEDORAS são empresas especializadas no segmento de ponto, capacitadas pela ACUTTIS, com estrutura para atendimento remoto e também presencial.

69. Nas cidades com atendimento por REVENDEDORASos contratos poderão ser firmados através destas empresas, em documento próprio, anexo a este contrato, passando a sim as mesmas assumirem o papel de gestora do contrato, sendo a responsável por todo o atendimento aa LICENCIADA sobre o contrato, bem como a prestação dos serviços de suporte técnico.

70. A REVENDEDORAoferecerá gratuitamente, suporte técnico por chat ou e-mail, para os usuários de perfil master ou administrador, durante o horário comercial, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o calendário oficial do município em que esteja sediada a REVENDEDORA, não fazendo parte do suporte gratuito o atendimento na modalidade por telefone ou presencial, sendo o suporte gratuito oferecido exclusivamente para a LICENCIADA com sua mensalidade/anuidade em dia.

71. Não faz parte das funções de suporte técnico oferecidos pela REVENDEDORAa análise, interpretações e orientações com base na legislação, convenções e acordos trabalhistas, bem como questões relacionadas à suporte de informática, limitando-se o suporte técnico oferecido pela mesma quanto às orientações sobre o uso correto das ferramentas e funcionalidades da plataforma.

72. As REVENDEDORASpoderão oferecer serviços e condições acessórias às condições básicas constantes neste documento e no plano contratado. Estes serviços e condições acessórias serão apresentados aa LICENCIADA, podendo serem oferecidos gratuitamente ou com cobranças de valores adicionais.

73. As REVENDEDORASnão poderão suprimir qualquer condição ou funcionalidade constante neste contrato básico ou plano contratado.

74. Todos os serviços e condições acessórias apresentados pela REVENDEDORAsão opcionais, sendo de livre escolha da LICENCIADA a definição de quais serviços adicionais serão contratados.

75. As informações do plano contratado, as condições adicionais de suporte técnico e treinamento, os valores, as formas de pagamento, as condições sobre os atrasos de pagamento, condições de reajuste, cancelamento, prazo de duração, mudanças de plano, serviços acessórios e adicionais oferecidos pela REVENDEDORA e demais informações pertinentes, deverão constar em contrato próprio assinado entre a LICENCIADA e a REVENDEDORA.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DE CONTRATO PELA ACUTTIS

76. A formalização do contrato poderá ser firmada diretamente com a ACUTTIS, para as cidades que não possuam REVENDEDORAS atuantes, através do assistente de assinatura da plataforma. Neste caso a própria ACUTTIS será a gestora do contrato, sendo a responsável por todo o atendimento aa LICENCIADA sobre o contrato, bem como a prestação dos serviços de suporte técnico.

77. A ACUTTIS oferecerá gratuitamente, suporte técnico por chat ou e-mail, para os usuários de perfil master ou administrador, durante o horário comercial, nos dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, respeitando o calendário oficial do município em que está sediada a ACUTTIS, não fazendo parte do suporte gratuito o atendimento na modalidade por telefone, sendo o suporte gratuito oferecido exclusivamente para a LICENCIADA com sua mensalidade/anuidade em dia.

78. Não faz parte das funções de suporte técnico oferecidos pela ACUTTISa análise, interpretações e orientações com base na legislação, convenções e acordos trabalhistas, bem como questões relacionadas à suporte de informática, limitando-se o suporte técnico oferecido pela ACUTTIS quanto às orientações sobre o uso correto das ferramentas e funcionalidades da plataforma.

79. A ACUTTISpoderá oferecer serviços e condições acessórias às condições básicas constantes neste documento e no plano contratado. Estes serviços e condições acessórias serão apresentados aa LICENCIADA, podendo serem oferecidos gratuitamente ou com cobranças de valores adicionais.

80. A ACUTTIS não poderá suprimir qualquer condição ou funcionalidade constante neste contrato básico ou no plano contratado.

81. Todos os serviços e condições acessórias apresentados pela ACUTTIS são opcionais, sendo de livre escolha da LICENCIADA a definição de quais serviços adicionais serão contratados.

82. As informações sobre o plano contrato, valores, formas de pagamento, condições para casos de atrasos de pagamento, condições de reajuste, cancelamento, prazo de duração, mudanças de plano e demais informações pertinentes, deverão constar em documento próprio, formalizado entre a ACUTTISe a LICENCIADA, enviado por e-mail a LICENCIADA, que deverá ser anexado a este termo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

83. A ACUTTIS poderá encerrar, a seu livre e exclusivo critério, os serviços da Plataforma Acuttis, tanto do software web, do aplicativo mobile e/ou do Acuttis Gateway, devendo a mesma comunicar com prazo de antecedência mínima de 60 dias a suas LICENCIADAS, sendo tal comunicado enviado por e-mail ao usuário master e também administrador, além de notificação através da própria plataforma.

84. A ACUTTISdeverá disponibilizar meios para que as LICENCIADAS consigam extrair os seus dados do site, antes do encerramento das atividades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

85. A ACUTTISse reserva no direito de utilizar o espaço próprio da plataforma e de seus aplicativos para publicidade de seus próprios produtos e também de terceiros.

86. A LICENCIADAdeclara estar ciente de que a publicidade divulgada nos espaços próprios da plataforma, publicados por terceiros, são de inteira responsabilidade do próprio anunciante, sendo assim, a ACUTTIS não possui qualquer responsabilidade por este conteúdo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

87. Estes termos e condições de uso são regidos exclusivamente pelas leis brasileiras vigentes, sendo eleito pelas partes, exclusivamente, o foro da Comarca de Juiz de Fora, Minas Gerais, para resolver quaisquer reclamações, conflitos ou controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia aos demais, por mais privilegiados que sejam.

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