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Quantos funcionários sua empresa tem?

FAQ

Não. A nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece três opções para a anotação da marcação de ponto em meio eletrônico: o sistema convencional (SREP-C), que é o relógio de ponto com impressão, regulamentado originalmente pela portaria MTP 1.510/09; o sistema alternativo (SREP-A) regulamentado originalmente pela portaria MTP 373/11, que é o único que exige convenção ou acordo permitindo a sua adoção (§2 do art. 77 da portaria MTP 671/2021) e; o novo sistema via programa (SREP-P), que permite os sistemas de ponto via programa, sem a necessidade de acordo ou convenção para a sua adoção.

Sim. O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto via Programa - SREP-P, que utiliza celulares, tablets e computadores como coletores de marcação, é uma das opções que o empregador tem disponível, conforme inciso III do art. 75 da portaria MTP 671/2021.

Não, no plano PREMIUM você pode cadastrar CNPJ ilimitados, desde que pertençam a um mesmo grupo econômico (vide art. 2º e parágrafos da CLT).

Os planos acompanham suporte por e-mail ou chat, mas você pode contratar o suporte por telefone com o gestor de seu contrato.

Verifique se em sua cidade existe uma revendedora autorizada através do e-mail suporte@acuttis.com.br. A Acuttis possui uma extensa rede de revendedoras, distribuídas por todo o Brasil.

No Acuttis você poderá ajustar o plano de acordo com o tamanho de sua empresa, faça o downgrade ou upgrade do plano a qualquer momento (consulte condições de downgrade ou upgrade em Termo e Condições de uso do sistema).

Os planos são pré-pagos. Desta forma, os planos mensais possuem fidelidade mínima de um mês e os planos anuais fidelidade mínima de um ano. No caso de planos contratos com serviços adicionais, verifique condições específicas no contrato.

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