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Governo Regulamenta o Ponto por Celular e Tablet

O Governo Federal realizou no dia 10 de novembro de 2021 um evento para o lançamento do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. O evento é o resultado de um esforço de quase dois anos realizados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho que buscou simplificar, desburocratizar e consolidar normas trabalhistas após ampla revisão da legislação.

Mais de mil decretos, portarias e instruções normativas foram analisados, atualizados e compilados. Participaram do debate representantes de diversos setores da sociedade e também do conselho nacional do trabalho, sendo realizadas ao todo dez consultas públicas, que contaram com mais de 6000 contribuições. Mais de 1000 normas foram transformadas em apenas 15 atos, organizados por temas.

Somente sobre o registro eletrônico de ponto existiam doze portarias, que agora estão consolidadas em um único ato, a portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência. Além do agrupamento destas normas, o Marco Trabalhista trouxe uma grande evolução para a nossa legislação, abrindo as portas para novas tecnologias, como a marcação de ponto pelo computador, tablet e celular.

A nova regulamentação do ponto eletrônico busca atender à realidade das empresas, pois a marcação do ponto pelo celular é muito adequada às situações de trabalhos em home-office, viagens e atividades externas, do que os tradicionais registradores eletrônicos de ponto. A partir de agora a utilização do reconhecimento facial e a geolocalização é uma realidade para todas as empresas.

A evolução da legislação também será percebida pelos colaboradores, que poderão armazenar os comprovantes de ponto em arquivos eletrônicos, não precisando mais guardar os polêmicos papeizinhos. Outras funcionalidades, como o acesso direto ao espelho de ponto eletrônico, trarão mais transparência e segurança para as partes.

Os modelos convencionais de registradores eletrônicos de ponto, renomeados como REP-C, ainda podem ser utilizados e comercializados. Porém, as novas soluções para marcação de ponto possuem menor custo para as empresas, já que não demandam de grandes investimentos com a aquisição de equipamentos e também são menos burocráticas, pois, ao contrário das soluções alternativas baseadas na antiga portaria 373, dispensam os acordos com sindicatos. As soluções alternativas agora são chamadas de SREP-A.

A nova portaria entra em vigor no dia 10 de dezembro de 2021. Os desenvolvedores de softwares de tratamento de ponto (PTRP) terão prazo até o próximo dia 10 de fevereiro de 2022 para se adequar à nova legislação.

A partir do lançamentos dos softwares REP-P os empregadores poderão utilizaram estas soluções, sem a necessidade de acordo ou convenção.

No entanto, os clientes que já utilizam a marcação de ponto dentro de suas empresas por celular, tablet ou computador, podem continuar a utilizar estas soluções, de acordo com o prazo e condições de seus respectivos acordos e/ou convensões firmados com os sindicatos, até que as novas soluções REP-P estejam disponíveis.

Confira a portaria MTP 671/2021 na íntegra clicando aqui.

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